Descarte irregular de lixo é considerado crime ambiental e multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil

A Prefeitura de Penha, por meio da Procuradoria Geral e do Instituto do Meio Ambiente de Penha (IMAP), reforça que o descarte inadequado de resíduos sólidos de qualquer natureza – como lixos e entulhos – em locais não apropriados configura violação às disposições contidas na Lei Estadual n.º 13.557/2005 e na Lei Municipal nº. 3.168/2020. Na última semana, a Prefeitura recebeu diversas denúncias de descarte irregular através de imagens. Os infratores foram identificados por meio da placa do veículo, receberão um auto de infração e a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil por crime ambiental – baseada no inciso V do artigo 62 do Decreto Federal.

O superintendente do IMAP, Everaldo Lourival Francisco, destaca que a tecnologia é aliada no serviço de fiscalização, uma vez que há mais de 200 câmeras na cidade monitoradas através do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), da Prefeitura de Penha, que identifica as placas dos veículos ou até mesmo o momento da infração. “Além disso, pedimos a ajuda da própria população para fazer a denúncia, com fotos e vídeos que nos auxiliam a agir”, pontua. Já o Procurador Geral do município, Janilto Domingos Raulino, ainda ressalta a ação do setor após o auto de infração do IMAP. “Vamos providenciar o ajuizamento de ação civil pública visando a reparação e inibição aos danos ao meio ambiente, causaria por essas pessoas”, finaliza.

As denúncias podem ser feitas por e-mail meioambiente@penha.sc.gov.br ou por protocolo através do 1Doc: https://penha.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=penha

 

Imagem: prefeitura de Penha