Prefeitura de Penha orienta população sobre normas vigentes de instalação de placas nas calçadas e sinalização viária

A prefeitura de Penha afirma estar intensificando as ações de orientação em relação as normas vigentes de instalação de placas nas calçadas e sinalização viária no município, visando esclarecer algumas dúvidas recorrentes dos moradores. O poder público reforça que obedece à lei municipal que defende o interesse coletivo, garante a convivência harmônica e assegura a organização urbana.

A Lei Complementar em questão é a nº4/07, na qual institui o código de posturas do município de penha e dá outras providências. Segundo a Lei, a calçada é parte complementar à via e não é destinada à circulação de veículos, apenas reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização e vegetação.

O Secretário de Planejamento Urbano, Maurilio Duarte, explica que a necessidade de orientação se dá devido a quantidade alta de placas instaladas, por conta de diversas obras de pavimentação e drenagem acontecendo no município.

“Nos baseamos na Lei e seguimos ela. Temos alguns questionamentos de moradores em relação a colocação de placas na calçada, porém, é totalmente legal. Garantimos o cumprimento da Lei e buscamos orientá-los para que as dúvidas sejam sanadas”, pontua.

Além disso, segundo a Lei, é proibido, sem prévia licença do órgão competente, danificar ou retirar placas e outros meios de sinalização que sirvam como advertência de perigo ou impedimento de trânsito, assim como a colocação de quaisquer obstáculos nas calçadas, sejam eles fixos ou móveis e colocação de anúncios ou cartazes no espaço público.

A Gerente do DetranPen, Jessica Prado, explica que as instalações das placas e pinturas seguem o Código Brasileiro de Trânsito, o qual dispõe altura para placas de transito na área urbana, afastamento mínimo do meio-fio para dentro da calçada e a altura da placa na calçada.

“O padrão utilizado é nacional. Ações sem autorização da administração municipal podem provocar transtornos a outras pessoas, causar acidentes e gerar multas aos infratores. Portanto, pedimos a colaboração de todos para mantermos a cidade organizada e com trânsito seguro”, finaliza.

O número de WhatsApp do DetranPen fica à disposição caso haja questionamentos, sugestões ou pedidos da população: (47) 99246-1430. O atendimento via WhatsApp é exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h30. Além da ferramenta, o usuário pode procurar o Detranpen no prédio situado na Rua Manoel Henrique de Assis, número 214, no Centro.

Padrão CBT

Em vias urbanas, a borda inferior da placa ou do conjunto de placas colocada lateralmente à via, deve ficar a uma altura livre entre 2,0 e 2,5 metros em relação ao solo, inclusive para a mensagem complementar, se existir. As placas assim colocadas se beneficiam da iluminação pública e provocam menor impacto na circulação dos pedestres, assim como ficam livres do encobrimento causado pelos veículos. Para as placas suspensas, a altura livre mínima deve ser de 4,6 metros.

Já o afastamento lateral das placas, medido entre a borda lateral da mesma e da pista, deve ser, no mínimo, de 0,30 metros para trechos retos da via, e 0,40 metros nos trechos em curva. Nos casos de placas suspensas, deve ser considerados os mesmos valores medidos entre o suporte e a borda da pista.

 

Imagem: Prefeitura de Penha