Janete Krueger em: “VOCÊ SABE COMO REGULARIZAR SUA CASA?”

Em tempos mais antigos a sociedade não tinha como hábito a contratação de profissionais, Arquitetos e Engenheiros, para elaborar os projetos de sua residência. Fato causador dos inúmeros problemas que temos nas cidades e apesar das mudanças tanto de esclarecimento, quanto de legislação, ainda há um número significativo de construções irregulares.
Então se você tem uma edificação antiga e pensa em reformá-la e aproveitar o momento para regularizar veja o caminho a seguir:

É necessária a contratação de um Arquiteto ou de um Engenheiro Civil, para que este elabore um projeto e assuma a responsabilidade dos documentos como RRT ou ART. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o CAU ou o CREA.

RRT ou ART: É Registro de Responsabilidade Técnica, que certifica o projeto e dá legalidade a edificação;

PROJETO ARQUITETÔNICO: Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de Planejamento Urbano do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, hidro-sanitário e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente. E estes projetos muitas vezes não são desenvolvidos em processos de regularização;
Claro que se você for reformar e regularizar há vários projetos a serem desenvolvidos, mas cada caso é um caso. Pergunte ao profissional que vai lhe acompanhar nessa jornada.

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.

CVCO / HABITE-SE: Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra e Habite-se. Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto.

No caso de regularização há também outras questões como as TAC’s que podem auxiliar a regularização, porém não podem oferecer riscos, nem aos moradores e nem aos seus vizinhos.

Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido dos documentos necessários, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND. Caso seja regularização e não tenha os recolhimentos da obra, há outras formas de comprovação.

AVERBAÇÃO: Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao Registro de Imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada. Esta averbação significa menos dor de cabeça na hora de partilhas de bens ou até mesmo ajuda em caso de financiamento, para outros investimentos.

FISCALIZAÇÕES DE OBRAS NOVAS: Todos os trâmites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns:

CAU E CREA: Os Conselhos mantêm uma fiscalização constante em todas regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Arquiteto ou um Engenheiro Civil. Vale lembrar que qualquer cidadão ou cidadã tem o direito e dever de denunciar obras sem responsável técnico.

PREFEITURA – Secretaria de Planejamento Urbano: A prefeitura, através da secretaria de planejamento urbano normalmente verifica as obras mediante uma denúncia ou em vistorias de rotina pela cidade, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.