Dra. Cleide Mello em: “A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA DESTRÓI A SUA EXISTÊNCIA”

Por Cleide Mello

A violência psicológica, destrói sim a sua existência. Porque desequilibra sua personalidade, retira de você a auto confiança, até você se tornar uma pessoa vulnerável.

O texto da Lei 11.340/06 em seu artigo 7º, II (Lei Maria Da Penha) nos traz a descrição da forma de violência psicológica doméstica e familiar contra mulher:

a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;”   

É de suma importância, que toda sociedade, possa reconhecer os tipos de violência contra a mulher, porém, é essencial que toda mulher reconheça uma violência causada a si.

Conhecer o texto da Legislação de proteção a mulher, é tão importante quanto, identificar e combater, toda forma de violência de gênero explicita nesse artigo, em especial, a violência psicológica, por ser uma forma de violência de difícil identificação, tendo em vista não ser o dano físico ou material, contudo, emocional.

Muitas vítimas de violência de gênero, não se dão conta de que estão sofrendo danos emocionais, e podem desencadear diversos tipos de doenças e impulsos, tais como depressão, distúrbios de cunho nervoso, transtornos psicológicos, tentativas de suicídios, obesidade, entre outras.

A violência psicológica, no relacionamento conjugal se inicia quase sempre de forma sutil, amorosa, o agressor se utiliza da reversão do cuidado, disfarçado da perseguição, o que vai de forma gradativa emaranhando a mulher vítima, a fazendo refém emocionalmente.

Até chegar ao ponto do agressor não mais se utilizar de sutileza e sim da agressividade excessiva, com a finalidade de impor o medo, o pânico, as acusações e ameaças, são utilizadas como meio de coação, fazendo a vítima refém de suas ameaças, assistimos muitos casos nos quais mulheres não somente em relações conjugais, mas mães, vem sofrendo violência psicológica e passa despercebido, como se fosse uma conduta comportamental de filhos agressores, é preciso despertar, é preciso entender para estancarmos essa forma de violência.

Algumas vítimas, chegam até criar mecanismos de defesa, como justificativas, para o comportamento do agressor, pede desculpas por aquilo que tem consciência que não fez, se habitua a viver infeliz para evitar brigas, aceita todo tipo de abuso como se fosse “ciúmes” ou no caso familiar, como no relacionamento com os filhos, não se corrige, para que se evite “mal estar”, entre outros.

Você se identificou?

Não se culpe, você não é culpada, você é vítima!

Por isso, é importante reconhecer a violência, buscar ajuda e denunciar!

Denúncia de violência doméstica em Santa Catarina

Segue a relação de canais de denúncia de violência doméstica e familiar contra a mulher:

Polícia Militar de Santa Catarina

Ligue 190 (para situação de emergência)

Aplicativo PMSC Cidadão (disponível em Android ou IOS)

Polícia Civil de Santa Catarina

Disque Denúncia 181 (aceita denúncia anônima) ou (48) 98844-0011 (WhatsApp/Telegram)

Delegacia de Polícia Virtual da Mulher

Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público (Canal especializado Conselho Nacional do Ministério Público para recebimento de denúncias relacionadas à violência contra a mulher) 

Telefone: 610 3315-9476 (WhatsApp) 

E-mail: ouvidoriadasmulheres@cnmp.mp.br 

Governo Federal

Ligue 180 (denúncias e informações sobre violência doméstica)