Tribunal de Justiça desbloqueia bens de ex-prefeito Evandro e de 5 ex-secretários tucanos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, em caráter liminar, desbloquear os bens do ex-prefeito de Penha, Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB), e de 5 ex-secretários do governo tucano. Em outubro do ano passado, a juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, da Comarca de Balneário Piçarras, determinou o congelamento dos bens dos políticos, sustentada em uma denúncia da promotora Andreia Soarea Pinto Favero, da 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras.

Na ação civil pública movida pelo MP, Evandro e os ex-secretários Daniele Schweger de Souza Lunge (Administração), Evaldo Eredes dos Navegantes (Planejamento), George Wanderlei da Silva Alves (Fazenda), Rafael Celestino (Controladoria) e Wagner Borges Figueiredo (Procuradoria) foram acusados de simular as próprias exonerações com o pretexto de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Após o resultado da eleição (2016), Evandro rescindiu vários contratos temporários com vigência até dezembro daquele ano”, disse a promotora Andréia, referindo-se aos professores ACTs demitidos alguns dias depois da eleição.

As rescisões dos secretários, sustentou o MP, não passaram de falácia. “Pois os réus foram exonerados e poucos dias depois renomeados aos antigos cargos, demonstrando a inexistência de preocupação com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou a promotora. Os professores, ao contrário, não foram recontratados.

Evandro teve os bens congelados até o valor de R$ 1,4 milhão; já os cinco secretários tiveram os bens congelados até o valor de R$ 600 mil.

Recorreram

Após a sentença da juíza Regina, os réus recorreram da decisão em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O desembargador-relator do caso, Luiz Fernando Boller, avaliou que o processo discute, além da ofensa aos princípios da administração pública, o enriquecimento ilícito e o dano ao erário.

“Para haver a indisponibilidade de bens seria necessário quantificar, ao menos por alguma estimativa, a concretude do prejuízo. A inicial, todavia, é genérica, e diz que provará o dano erário no decorrer da instrução”, disse o relator, indicando falta de provas que demonstrem efetivo dano ao erário e enriquecimento ilícito, justificativas para o congelamento dos bens dos políticos citados.

A decisão do TJ é em caráter liminar, ou seja, pode ser revertida em decisão final ou mantida pelos desembargadores.

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