Tribunal de Justiça suspende cobrança da taxa de lixo da Recicle referente a 2013; ainda cabe recurso ao STJ

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu, por unanimidade, suspender a cobrança da tarifa de coleta de lixo referente ao ano de 2013, reajustada pela Recicle Catarinense de Resíduos Ltda. A concessionária está impedida de enviar correspondências aos moradores que estiverem devendo valores também de 2013. Dessa decisão do TJ, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação contra a recicle foi movida pela Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais (ACDC) após a Recicle enviar carnês de cobrança da taxa para o ano de 2013 com valores considerados abusivos. Conforme interpretação do Código Tributário Municipal (CTM), a taxa de resíduos sólidos no ano de 2012 deveria ser de R$ 143,99 para lixo residencial e R$ 337,73 para não residenciais.

Prefeitura nada fez

No entanto, a concessionária, sem autorização da prefeitura, passou a cobrar R$ 256,39 pelo lixo residencial e R$ 512,78, pelo não residencial; o aumento foi de 174,53% e 151,83%, respectivamente. O governo municipal, no entanto, nada fez para impedir o reajuste, conforme o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relato do processo no TJ.

Segundo ele, o município, na época comandado pelo ex-prefeito Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB), ao permitir que a concessionária alterasse unilateralmente os valores, “violou o princípio da moralidade”. “Houve um acordo entre o ex-prefeito e a Recicle e esse acordo não atendeu às exigências legais. O aumento foi ilegal, do dia para a noite. O prefeito entregou para a Recicle fazer a cobrança como queria, diretamente das pessoas”, afirmou Ivan Naatz, presidente da ACDC.

Na ação, a Recicle defendeu que os valores cobrados em 2012 referiam-se à taxa então cobrada pela prefeitura diretamente no carnê do IPTU e que as cobranças de 2013 estavam relacionadas às tarifas recolhidas diretamente pela concessionária. A empresa afirmou que a cobrança da taxa de lixo diretamente no IPTU era ilegal, já que o contrato assinado entre a Recicle e o ex-prefeito Julcemar Alcir Coelho, vigente desde 1° de fevereiro de 2007, previa a cobrança direta pela prestadora de serviço.

“Tudo ilegal”

Em 2009, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou ilegal o edital de licitação da concorrência e determinou a rescisão imediata do contrato firmado entre prefeitura e Recicle. O município foi intimado para se manifestar sobre a decisão, mas manteve-se inerte, segundo o TJ/SC. A Recicle afirmou na época que o caso deveria ser apreciado pelo Tribunal de Justiça, já que as decisões administrativas do TCE/SC não possuem caráter de coisa julgada.

“Tudo o que vier deste contrato é ilegal porque o contrato é ilegal. Em 2015 foi considerada ilegal a remessa de carnês”, disse Ivan. Segundo ele, cerca de 1500 pessoas estão sendo processadas pela Recicle pelo não pagamento de taxas, que ele considera ilegais.

A reportagem não conseguiu contato com o jurídico da Recicle.



2 Replies to “Tribunal de Justiça suspende cobrança da taxa de lixo da Recicle referente a 2013; ainda cabe recurso ao STJ”

  1. aumento abusivo fiseran a maracutaia junto com aquele vagabundo do prefeito da epoca depois dividiran os carne cobrando separados. o IPTU um preço tambem abusivo e o carne do recicle tudo abusivo e continuaran cobrando agora ja que eles tem que devolver que seja devolvido desde 2013 ate agora em 2018 eu paguei tudo porque eles ate me ameaçaram cobrar na justiça se eu não pagasse. eu tambem acho que a penha so tem administração publica so para cobrar IPTU e os imposto. porque as ruas estão tudo abandonada cheia de buraco nas praia parece praia dos cachorros enfim esta tudo abandonado ete quando vamos ficar a merce desses mercenario

  2. Os valores cobrados pela RECICLE são abusivos e com duplicidade, até 2012 era pago uma taxa por propriedade ou imóvel, a RECICLE apesar de aumentar 174,53% a taxa, ainda multiplicou, tem imovel que esta sendo cobradas dois, três e assim por diante, na residência tendo um espaço vazio ja é considerado sala comercial e querem cobrar mais de 600 reais a mais do que ja estão explorando, essa palhaçada tem que acabar e parabéns a ACDC pelo serviço prestado, enquanto a prefeitura e vereadores nada fazem com essa exploracão da população que ja estão saturadas com cargas tributarias excessivas.

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