Concessionárias passam a ser obrigadas o oferecerem possibilidade de usuários pagarem pedágio com cartão de crédito ou débito

 

As empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias  do Estado de Santa Catarina devem oferecer a possibilidade de seus usuários pagarem a taxa com cartão de crédito ou débito,  de todas as bandeiras existentes no Território nacional.

As empresas deverão instalar placas de sinalização indicativas da nova possibilidade do pagamento com cartão de débito ou de crédito, para orientação dos usuários das rodovias.

Se a concessionária preferir, poderá ainda disponibilizar guichês específicos e identificados para receber o pagamento, e caso o usuário não consiga pagar devido à falta de máquinas de cartão, obrigatoriamente lhe se será permitido a passagem sem o pagamento da tarifa.