Ministério Público de Santa Catarina mantém rejeição às contas da campanha do prefeito de Penha, Aquiles da Costa

O Ministério Público, em sua esfera Estadual, se manifestou diante do recurso do Prefeito reeleito de Penha, Aquiles da Costa, e sua vice, Maria Juraci Alexandrino, a respeito de suas contas da campanha eleitoral de 2020. No manifestação (PR-SC-MANIFESTAÇÃO-3005/2021) de Andre Stefani Bertuol, Procurador Regional Eleitoral, o mesmo cita que a defesa de Aquiles sustenta que não há vedação legal para o recebimento de doações de recursos de servidores públicos comissionados para a respectiva campanha.

O procurador cita ainda que no caso, “a presente prestação de contas foi desaprovada em decorrência da seguinte irregularidade: recebimento de doações de 15 servidores públicos comissionados da Prefeitura de Penha, da qual o candidato a Prefeito apelante era e é Prefeito reeleito na eleição municipal de 2020, no total de R$ 80.000,00, e de 2 servidores efetivos daquela Prefeitura, no valor de R$ 11.000,00, totalizando R$ 91.000,00, que corresponde a 50,55% do valor total de R$ 180.000,00 arrecadado pelos candidatos recorrentes”.

Constata-se que o então Prefeito e candidato à reeleição a esse cargo eletivo recorrente obteve a expressiva quantia financeira de R$ 91.000,00 a título de doações de todos ou quase todos os servidores públicos comissionados e de dois servidores efetivos da Prefeitura de Penha para sua campanha, os quais foram arregimentados por aquele candidato para que efetuassem tais doações vultosas, valendo-se de sua condição de Prefeito, justamente a autoridade que nomeia e exonera referidos comissionados segundo seu próprio alvedrio.

Apesar de os apelantes afirmarem que todos os doadores são filiados ao partido político do Prefeito recorrente e que não há vedação legal para que servidores públicos comissionados efetuem doações supostamente voluntárias, infere-se que no caso concreto não houve uma ou duas doações isoladas de valores módicos, mas um conjunto maciço e coeso de asseclas que exercem cargos comissionados na Prefeitura de Penha para os quais foram nomeados pelo Prefeito apelante, cooptados deliberadamente por este, então candidato à reeleição para fazerem, mediante coação moral inerente a essa situação, doações de valores expressivos para sua campanha, em uma espécie de loteamento dos cargos para auferir benefícios para sua candidatura, configurando assim, em face de tais circunstâncias, recebimento indireto de doações de pessoa jurídica de direito público, no caso, da Prefeitura de Penha.

Após citar um caso semelhante ocorrido no Estado do Pará, o Procurador conclui:

“Nesse cenário, verifica-se que essa falha, além de quebrar a igualdade em detrimento dos demais candidatos ao turbinar a única candidatura à reeleição a Prefeito de modo indevido com dinheiro público em espécie oriundo da Prefeitura, compromete a regularidade das contas, nos termos do art. 74, III, da Res.TSE n. 23.607/2019, razão por que a Procuradoria Regional Eleitoral pugna pelo desprovimento do recurso para que seja mantida a sentença apelada. A Procuradoria Regional Eleitoral, manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, nos termos acima consignados”.

A advogada do MDB, Samantha de Andrade, enviou a seguinte nota à nossa reportagem: “a defesa assim já esperava… natural que a Procuradoria fosse defender o mesmo posicionamento já firmado pelo Doutor Promotor Eleitoral em 1º grau de jurisdição”.

As contas da campanha serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, e em caso de derrota, caberá ao prefeito recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

Veja aqui detalhes do que levou à rejeição das contas