Prefeitura de Penha adota modelo de “Gestão inteligente”, visando contenção de despesas e cortes de gastos

A partir de hoje passa a valer a Instrução Normativa n° 01 de 2021 na cidade de Penha. A partir dela,  todos os Secretários Municipais, Superintendentes e dirigentes de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Penha, deverão contingenciar os gastos dos seus setores e consultar previamente a Secretaria de Fazenda, antes de efetuar qualquer espécie de despesa.

Já O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração fica proibido de realizar o pagamento de horas extras, sem a devida justificativa e autorização, exceto em casos de extrema urgência e necessidade. Fica vedada a prática de qualquer ato que importe em realização e pagamento de horas extras de trabalho. Sendo assim o Secretário da Pasta deverá encaminhar à Secretaria de Administração, até o dia 10 de cada mês, a relação dos servidores que se encontram nas exceções previstas no caput.

O exercício de Cargo em Comissão ou de Função Gratificada exclui o usufruto de compensatórias por serviço extraordinário, podendo apenas ser utilizado para compensar atrasos.

Está passível de responsabilização e punição o servidor que atestar falsamente a prestação de plantão ou serviço extraordinário, bem como o que propuser ou permitir gratificação sob este título por serviço não realizado.

Todos os servidores deverão responder pela racionalização e economia de energia elétrica, telefone, combustível, papel, tinta de impressora, equipamentos e ferramentas, bem como pela conservação e segurança no uso de todo equipamento e veículo.

A prefeitura de Penha informa ainda que a Secretaria de Administração fará um controle rigoroso nos gastos com material de expediente de todas as Secretarias e demais Órgãos Públicos Municipais e informa também que todas as Portarias de Gratificação vigentes no âmbito da Administração Pública Municipal deverão ser revogadas. Poderão ser concedidas novas Portarias de Gratificação, desde que haja o devido interesse público e prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.