Manifestações políticas públicas estão proibidas em Penha e região; passeatas e comícios renderão multa de R$ 200 mil

O juiz Luiz Carlos Vailati Júnir, da 68ª Zona Eleitoral, de Balneário Piçarras, acolheu a um pedido do Ministério Público e proibiu qualquer manifestação política em Penha, Balneário Piçarras, Barra Velha e São João do Itaperiú, a partir desta quinta-feira, 12, até sábado, 14, à 23:59h.

O documento expedido pelo magistrado traz as seguintes citações: “…a situação sanitária atual não permite festas grandes, com aglomerações e sem os cuidados de saúde necessários. É aí que, sem dúvida alguma, o bem-estar da coletividade deve prevalecer em detrimento do direito de cada um fazer sua campanha política.

E mais: muitas das atividades previstas pelas coligações estão marcadas para os mesmos horários e locais próximos, em nítido confronto com a harmonia social que o momento exige. A livre expressão do pensamento, a campanha política ostensiva, o engajamento da militância são pilares fundamentais, legais e perfeitamente exercíveis em momentos de absoluta tranquilidade e, principalmente, normalidade.

Tanto o é, que a própria legislação eleitoral permite tudo que os partidos e coligações marcaram para esta reta final de campanha. Ocorre, todavia, que a nossa região está entre as que mais teve aumento no número de casos de COVID-19, com alguns hospitais chegando a sua lotação máxima de leitos de UTI. Conforme último boletim da Secretaria de Saúde, a Foz do Rio Itajaí está classificada com risco potencial grave e com o número de casos em ascensão.

E, para piorar a situação, a população não está fazendo a sua parte. A propósito, custa-me acreditar, também, que os eleitores e correligionários cumprirão as medidas sanitárias exigidas pela Vigilância Sanitária e, como visto, a Polícia Militar não tem como garantir a segurança e fiscalização necessárias. Por fim, mas não menos importante, faltou bom senso e diálogo para os pretendentes aos cargos eletivos, que marcaram seus atos para praticamente os mesmos dias e horários, além da proximidade entre os eventos.”

Em caso de descumprimento e da realização de passeatas, carreatas ou comícios, haverá uma multa de R$ 200 mil para o infrator, sem prejuízo da apuração de eventual conduta criminosa. O juiz salienta que atos virtuais serão exclusivamente aceitos.