Acusado de matar professor indígena em Penha vai à júri popular

Gilmar César de Lima (24 anos) irá enfrentar o Tribunal do Júri, no dia 25 de junho, às 9h, para ser julgado pelo crime de homicídio qualificado do professor indígena, Marcondes Namblá. A confirmação da data foi anunciada pela juíza de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira.

No próximo dia 25, a justiça vai promover o sorteio dos 25 jurados e 10 suplentes. No dia do júri, sete serão sorteados. Em cada sorteio, promotoria e defesa têm o direito de negarem a opção revelada, até que o Conselho de Sentença seja formado.

Em outubro passado, a juíza aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e sacramentou júri popular. No despacho, a magistrada ratificou a inclusão de duas atenuantes no crime: motivo fútil, (desentendimento por causa do cachorro do réu) e recurso que dificultou a defesa da vítima (uma vez que o réu se aproveitou que a vítima estava caída em razão das agressões anteriores, retornou e desferiu os últimos golpes). A pena para tal crime, ao qual Gilmar responde, pode chegar a 30 anos de reclusão.

De acordo com a denúncia do MPSC, “Gilmar passou a desferir cerca de 20 golpes a pauladas sobre a vítima, o qual sequer reagiu às agressões, permanecendo inerte. Como não bastasse, Gilmar deixou a vítima caída no local, todavia, retornou ao perceber os sinais vitais na vítima, momento em que desferiu mais golpes, o que ocasionou a morte de Marcondes em decorrência das lesões provocadas”, analisou o promotor, Luis Felipe de Oliveira Czesnat.

O crime aconteceu no dia 1º de janeiro de 2018, em Penha. Na madrugada, Gilmar e Marcondes acabaram brigando por conta do cachorro do denunciado. A discussão teria motivado Gilmar a agredir Marcondes até a morte. O índio era do povo Laklãnõ-Xokleng e morava na aldeia Laklãno, em José Boiteux, no Vale do Itajaí. Ele estava no litoral, junto de outros companheiros, para vender picolé.  Ele deixou mulher e cinco filhos.

No decorrer do processo, a defesa pediu a impronúncia de Gilmar da acusação, afirmando que “apesar do evento ser lamentável, as provas apuradas no curso da instrução são todas no sentido de que a vítima criou e sustentou um teatro antissocial dando causa ao evento, uma vez que conforme depreende dos autos, a vítima desacatou Gilmar, bem como desferiu pauladas no cachorro de estimação do Acusado, momentos antes do fato delituoso”.

Fonte: JC