Tirar selfie? Cola eleitoral? Onde votar? Confira o nosso guia para você votar com tranquilidade

Neste domingo (7), os eleitores vão às urnas escolher o novo presidente do Brasil, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das assembleias legislativas e 24 deputados distritais, 513 deputados federais e dois terços, ou seja, 54 senadores (que ficarão os próximos oito anos no Congresso).

Ordem de votação

O eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Depois, será a vez de votar para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República (dois dígitos), como na ilustração abaixo.

Ao digitar os números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes.

A urna eletrônica também tem a tecla Corrige, que permite ao eleitor mudar o voto caso detecte algum erro.

Voto na legenda

Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor pode votar no partido, sem escolher um candidato específico. Neste caso, é preciso apertar dois dígitos (números do partido). Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.

Voto nulo e em branco

Há opção de anular o voto, nesse caso, basta votar em um número inexistente – que não seja de nenhum candidato ou partido – e confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.

Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.

Cola eleitoral

Para facilitar e dar agilidade à votação, a Justiça Eleitoral sugere que o eleitor leve para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são permitidos na cabine de votação.

Para serem eleitos chefes do Poder Executivo já no primeiro turno, os candidatos a presidente e os governadores precisam receber mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Caso isso não aconteça, será realizado um segundo turno, em 28 de outubro, entre os dois que obtiverem maior votação.

Uso de bandeiras e camisetas do candidato

O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato e não pode ocorrer aglomero de eleitores com camisetas de um mesmo candidato. Isso é caracterizado como crime eleitoral e as denúncias podem ser feitas direto no aplicativo Pardal, do TSE, disponível para IOS e Android. Você também pode denunciar para a Justiça Eleitoral no (47) 3345-1155 ou para a Polícia Militar, no (47) 3345-5690 ou 190.

Uso de celular e tirar selfie

Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.

Acompanhante

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Alto-falante e carreatas

Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

Boca de urna

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

Bebida alcoólica

A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até às 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.

Confira abaixo as seções e o número de eleitores por local de votação em Penha

EEB Manoel Henrique de Assis

32 (308) / 33 (315) / 34 (313) / 35 (315) / 36 (312) / 37 (317) / 71 (316) / 80 (316) / 83 (313) / 90 (314) / 95 (207) / 110 (208)

EJA

38 (298) / 77 (293) / 85 (296) / 87 (300) / 112 (206)

Capela Senhor Bom Jesus

43 (320) / 52 (299) / 113 (302)

EBM Antônio Rocha de Andrade

44 (276) / 45 (272) / 46 (276) / 79 (280) / 82 (275) / 94 ( 275) / 123 (275) /; 139 (345)

EEB Professora Edith Prates Gonçalves

47 (307) / 48 (301) / 49 (303) / 81 (308) / 125 (308)

EBM Antônio Joaquim Tavares

50 (236) / 51 (235) / 117 (248)

EBM Rubens João de Souza

98 (314) / 101 (312) / 106 (307) / 115 (316) / 120 (309) / 121 (311) / 128 (266) / 134 (270) / 136 (265) / 142 (399) / 226 (134)
Obs: os eleitores do GEM Municipal Antônio José Tiago, interditado desde fevereiro do ano passado, votam na escola Rubens

GEM Raquel Figueredo de Assis

73 (308) / 86 (303) / 99 (305) / 103 (304) / 107 (304)

EBM João Antônio Pinto

39 (275) / 40 (276) / 41 (273) / 42 (274) / 126 (286)

EBM João Batista da Cruz

119 (256) / 132 (256) / 140 (399) / 224 (253)

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