Acordo entre prefeitura de Penha e Beto Carrero garante repasse de R$ 7 milhões de ISS depositados pelo parque em juízo

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O que parecia improvável, aconteceu: prefeitura de Penha e Parque Beto Carrero World se entenderam. Um acordo judicial firmado no dia 29 de agosto começa a ser concretizado nesta segunda-feira, 17, na sessão da Câmara de Vereadores de Penha, onde será lido o projeto que diminui de 5% para 3% a alíquota de ISS para serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. A votação deve ocorrer no dia 24 e, se o projeto for aprovado, vai garantir o desbloqueio dos R$ 7 milhões em ISS que o parque vinha depositando em juízo desde janeiro deste ano.

Além do parque, outros empreendimentos que prestam estes serviços serão beneficiados caso a alteração no Código Tributário Municipal (CTM) seja aprovada pelos vereadores. As mudanças passarão a valer no primeiro dia do mês seguinte à sanção do projeto pelo prefeito Aquiles

A alíquota de 3%, dentro dos serviços de diversões, lazer, entretenimento, é prevista para apenas quatro atividades. Caso aprovada a modificação do CTM, o benefício será estendido a mais 13 serviços. (veja relação no final da reportagem)

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com exceção dos impostos compreendidos em circulação de mercadorias, é um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo.

Distrito

Na justificativa anexa à alteração, o prefeito Aquiles da Costa (MDB) destacou a importância de fomentar empresários interessados em investir no Distrito Turístico de Penha. A ideia do distrito é designar áreas às margens da BR-101 e ao longo da Rodovia Transbeto para a construção de empreendimentos de lazer, aos moldes de Orlando (EUA), onde estão concentrados os parques da Disney e outros negócios na área do turismo.

Permanência do Beto Carrero

O prefeito Aquiles ainda destaca no projeto de alteração do CTM a necessidade econômica do Parque Beto Carrero World para Penha. “A permanência do parque é primordial para toda a cadeia econômica da região, na geração de empregos de forma direta e indireta e na continuidade do avanço turístico que toda região vem apresentando nos últimos anos”, pontuou Aquiles no projeto que será lido nesta segunda-feira , 17, na Câmara.

Ao projeto, também foi anexado um estudo da contabilidade da prefeitura em que a redução de 5% para 3% não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Acordo garante extinção de três ações

Desde o ano passado, prefeitura e Beto Carrero travam uma disputa judicial que tem o ISS como centro das discussões. Após 20 anos de isenções fiscais, o parque passou a contribuir com 5% mensais sobre a receita líquida. A JB World Entretenimentos, dona do Beto Carrero, alega que alterações no CTM em 2009 desrespeitaram procedimentos legais, como falta de transparência da prefeitura na divulgação das modificações.

Com o acordo firmado no final de agosto e a aprovação das novas alterações, três processo que o parque vinha movendo contra a prefeitura serão extintos. Leia AQUI o acordo.

Serviços que passarão a ter alíquota de 3% de ISS sobre a receita líquida

Obs: em vermelho as atividades que já contribuíam com 3%

  • Espetáculos teatrais;
  • Exibições cinematográficas;
  • Espetáculos circenses;
  • Programas de auditório;
  • Parques de diversões, centros de lazer e congêneres;
  • Boates, taxi-dancing e congêneres;
  • Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
  • Feiras, exposições, congressos e congêneres;
  • Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não;
  • Corridas e competições de animais;
  • Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador;
  • Execução de música;
  • Produção mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
  • Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo;
  • Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres;
  • Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres;
  • Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

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