Tribunal de Justiça nega recurso ao parque Beto Carrero em ação da meia-entrada

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso à JB World Entrenimentos LTDA, mantenedora do Parque Beto Carrero World, em ação civil pública movida pelo Ministério Público. O MP está processando o parque por conta do descumprimento das obrigações previstas na Lei 12.933/2013, a chamada Lei da meia-entrada. O Beto Carrero pediu concessão de liminar a fim de permitir que as vendas dos passaportes com benefício de meia-entrada continuem sendo realizados somente nas bilheterias do empreendimento ou pela central de vendas.

A defesa do parque sustentou que a venda do ingresso em meia-entrada através da loja virtual e lojas parceiras, tal como requerido pelo MP, seria inviável. O Beto Carrero alega que não teria como fiscalizar os atendimentos prestados pelas agências e operadoras de turismo na venda dos ingressos que necessitam de conhecimentos técnicos e tampouco possui condições de conferir a documentação através da venda eletrônica.

O desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da ação no TJ, não se convenceu dos argumentos do Beto Carrero. “O parque se vale de loja virtual e de parcerias com agências e operadoras de turismo que, dentre seus produtos, vendem o ingresso de acesso ao parque. O parque deve adotar mecanismos para assegurar a aquisição da meia-entrada pelos consumidores interessados em adquirir os ingressos por esses meios”, disse o desembargador no agravo de instrumento impetrado pela JB World Entretenimentos.

Beto Carrero é réu em ação do Ministério Público

Em maio, a juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, da 2ª Vara do Fórum de Balneário Piçarras, determinou que o parque Beto Carrero World comercialize passaportes na modalidade meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos; estes últimos devem comprovar a carência.

A magistrada deferiu a antecipação de tutela em ação civil pública movida pela promotora Andréia Soares Pinto Favero, da 1ª PJ. Na ação, a promotora requer que o parque conceda o benefício de meia-entrada, mediante o preenchimento dos requisitos previstos em lei, bem como a comercialização de ingressos com informações claras e precisas em todos os pontos de venda (físicos e online).

O MP ingressou com a ação para regularizar o acesso e venda das meia-entradas após denúncias de que o Beto Carrero World estaria descumprindo o disposto em legislação federal.