A acusação contra o ex-prefeito Evandro e mais 16 políticos no caso do Detranpen é a prova de que ninguém está livre de investigação

[adinserter block=”1″]

O caso que ficou conhecido em Penha como “Máfia das Multas” retornou aos holofotes este mês. O promotor Luis Felipe de Oliveira Czesnat, da 2ª PJ da Comarca de Balneário Piçarras, denunciou o ex-prefeito Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) e mais 16 pessoas (confira a lista abaixo) pelos crimes de falsidade ideológica e organização criminosa. As penas podem ultrapassar os 10 anos. É um caso inédito em Penha e atinge em cheio o núcleo político que governou a cidade de 2009 a 2016. É a prova de que político algum está livre de investigações policiais e judiciais.

A investigação estava no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) até dezembro de 2016, quando Evandro e os demais envolvidos perderam o foro privilegiado. O processo “desceu” para Piçarras, onde o promotor Luis Felipe deu continuidade nas apurações.

Segundo a denúncia apresentada por ele no começo do mês, de 2009 a 2014, os 17 envolvidos no suposto esquema se associaram de forma estruturalmente ordenada com divisão clara de tarefas com o objetivo de obter vantagens de toda ordem, mediante prática de crimes de falsidade ideológica. O crime, segundo o promotor, foi caracterizado pela inserção de dados falsos em sistema de informações. O que eles faziam, conforme a denúncia, era retirar multas de conhecidos e amigos com fins eleitoreiros.

Ainda segundo o promotor, os indiciados controlavam o funcionamento do Departamento de Trânsito de Penha (Detranpen) e também da Comissão Julgadora da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Da mesa onde estavam os computadores dos dois órgãos os agentes públicos lançavam decisões favoráveis no sistema de informática DetranNet, sob responsabilidade do diretor do Detranpen.

Códigos

“A simples indicação do nome do agente político solicitante na folha de recurso, escrito à mão, ainda que fora de qualquer contexto que a justificasse, servia como uma espécie de código, um aviso, para que o membro da Comissão da Jari responsável por sua análise e apreciação, na condição de relator, proferisse mera decisão de deferimento, a qual era lançada na capa do processo administrativo sem qualquer motivação e embasamento técnico”, afirmou Luis Felipe na denúncia entregue à justiça.

No caso de Evandro, Guaraci e dos cinco então vereadores do PSDB, o objetivo, conforme a denúncia, era a obtenção de vantagens de toda ordem, notadamente a política, voltada a demonstrar à população em geral, força e influência política, além de futura vantagem eleitoral, já que os atos praticados de alguma forma visavam fidelizar e influenciar o eleitor.

Já no caso dos denunciados Débora Fernanda do Nascimento, Eloíze Albano, Evaldo Eredes dos Navegantes, Maurício Olívio Brockveld, Mônica Maria de Souza Simões, Neri Antônio Domiciano, Nilton Djhone Soares, Rafael Vilmar Maciel, Reginaldo Waltrick e Sidneir Francisco o objetivo era o de se manter por mais tempo possível em seus cargos, conforme a denúncia. “Eles dependiam da vontade dos agentes políticos envolvidos no esquema, demonstrando de forma inequívoca a hierarquização da organização criminosa”, afirmou o promotor Luis Felipe.

Recursos

A denúncia está baseada 69 análises que o Ministério Público considera fraudulentas. São Recursos Administrativos de Infração de Trânsito que tinham como objetivo “livrar o condutor/infrator das sanções advindas das autuações de trânsito lavradas em seu desfavor, qual sejam, multa pecuniária e pontuação em sua CNH”, disse o promotor. Leia AQUI a denúncia completa do MPSC.

O caso

Uma operação das polícias Civil e Militar apreendeu, no dia 18 de agosto de 2014, uma série de documentos no Detranpen. O responsável pela investigação era o delegado Procópio Silveira Neto, que na época integrava a Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) de Florianópolis.

Mais de 300 processos foram apreendidos e o caso vinha sendo investigado pelo Ministério Público após denúncia da Polícia Militar. Conforme o MP, cerca de R$ 300 mil em multas foram retirados por meio de recursos deferidos.

Os indiciados

Adriano de Souza: vereador
Aurea Márcia dos Santos Pinheiro: vereadora
Claudinei Ruduitte Pressi: vereador
Débora Fernanda do Nascimento: secretária do vice-prefeito
Eloíse Albano: secretária do prefeito
Evaldo Eredes dos Navegantes: Funcionários do Detranpen
Evandro Eredes dos Navegantes: prefeito
Mario Guaraci de Souza: vice-prefeito
Jefferson Ademir Custódio: vereador
Jesuel Francisco Capela: vereador
Maurício Olívio Brockveld: Funcionários do Detranpen
Mônica Maria de Souza Simões: Funcionários do Detranpen
Neri Antônio Domiciano: Funcionários do Detranpen
Nilton Djhone Soares: Funcionários do Detranpen
Rafael Vilmar Maciel: Funcionários do Detranpen
Reginaldo Waltrick: Funcionários do Detranpen
Sidnei Francisco: Funcionários do Detranpen

Por quais crimes os indiciados irão responder

Crime: Organização Criminosa
Caracterização: Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.
Previsão legal: Art. 1º, §1, da Lei 12.850/2013
Pena: superior a 4 anos

Crime: Falsidade Ideológica
Caracterização: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
Previsão legal: Art. 313-A do Código Penal
Pena: de 2 a 12 ano e multa