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A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, da 2ª Vara do Fórum de Balneário Piçarras, determinou que o parque Beto Carrero World comercialize passaportes na modalidade meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos; estes últimos devem comprovar a carência.
A magistrada deferiu a antecipação de tutela em ação civil pública movida pela promotora Andréia Soares Pinto Favero, da 1ª PJ. Na ação, a promotora afirma que o objetivo é resguardar os direitos dos consumidores e visitantes do Beto Carrero, no que tange à concessão do benefício da meia entrada, mediante preenchimento dos requisitos previstos em lei, “bem como a comercialização de ingressos com informações claras e precisas, além da disponibilidade em todos os pontos de venda, físicos e online”.
O MP ingressou com a ação para regularizar o acesso e venda das meia-entradas após denúncias de que o Beto Carrero World estaria descumprindo o disposto em legislação federal.
Meia-entrada
A promotoria sustenta que a JB World Entretenimento, administradora do parque, se enquadra na legislação da meia-entrada já que “se trata um parque de diversões e temático destinado ao lazer e entretenimento, com atrações musicais, de teatro, de cinema e circenses”.
No processo, o Ministério Público cita alguns exemplos para defender o benefício da meia-entrada: “…. o site do parque Beto Carrero indica o fornecimento de atrações das mais variadas espécies, dentre elas espetáculos circenses, teatro, espetáculos musicais. A título de exemplo temos a atração O Sonho do Cowboy”, disse a promotora Andreia.
Outro exemplo é a atração Madagascar Circus Show 2, inspirado no filme Madagascar 3 – Os procurados. “Tem-se ainda as atrações Betinho Carrero 4D, voltada para o cinema, além do Espetáculo Excalibur”, assinala a promotora.
Não se manifestou
A reportagem do Notícias de Penha entrou em contato com a assessoria do Beto Carrero, na última segunda-feira, mas o parque ainda não respondeu.