Justiça condena município a indenizar professores demitidos ano passado após a eleição; prefeitura vai recorrer

Em outubro do ano passado, os professores protestaram em frente ao setor de Recursos Humanos da prefeitura (Foto: Raffael do Prado)

A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira condenou o município de Penha ao pagamento de indenização aos professores demitidos ano passado, uma semana depois da eleição. Segundo ela, a legislação eleitoral proíbe a demissão sem justa causa nos três meses anteriores à eleição até a posse dos eleitos.

Na época, o ex-prefeito Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) justificou que as demissões eram um processo administrativo completamente normal e que faziam parte da transição de governo. “Os vereadores de oposição estão criando um fato político para se promoverem”, disse em outubro do ano passado, referindo-se ao ex-vereador Sérgio de Mello (PMDB), hoje secretário de Assistência Social da prefeitura, e à vereadora Maria Juraci Alexandrino (PMDB), hoje presidente da Câmara de Vereadores de Penha.

Na sentença publicada ontem no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a juíza Regina declara ilegais as demissões e converte o direito à reintegração em indenização. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (SindiFoz), Francisco Eduardo Johannsen, avaliou como uma vitória dos professores a decisão da justiça.

“Agora cada professor terá que ingressar com uma ação de execução da indenização, que ainda será calculada pela justiça, levando em consideração a data da demissão até o prazo final do contrato”, ponderou.

Por meio de assessoria de imprensa, prefeitura de Penha informou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

Relembre o caso

Cinco dias após a eleição, o ex-prefeito Evandro demitiu alguns professores contratados em caráter temporários, os ACTs. Os então vereadores de oposição, Sérgio de Mello e Maria Juraci Alexandrino, organizaram uma reunião na Câmara com os professores afetados pela decisão do prefeito.

Do encontro, o advogado do SindiFoz saiu com os nomes de alguns professores para ingressar com mandado de segurança pleiteando a reintegração dos educadores. Como a decisão saiu somente agora, a reintegração não é mais possível, por isso foi convertida em indenização. A conta será paga pelo atual prefeito, Aquiles da Costa (PMDB).

Leia AQUI a sentença da juíza Regina, da 2ª Vara de Justiça de Balneário Piçarras.