Justiça congela os bens de ex-prefeito, vice e dois ex-secretários de Penha

Segundo o MP, Evandro e Guaracy, ao saberem das práticas de Vilmar, nada fizeram para responsabilizá-lo pelas condutas irregulares (Foto: Divulgação/PMP)

A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, de Balneário Piçarras, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Penha, Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB), do ex-vice-prefeito, Mário Guaracy de Souza (DEM), do ex-secretário de Administração, Rafael Celestino e do ex-secretário de Planejamento do município, Vilmar de Oliveira.

Eles são réus em uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público após denúncias de que, entre 2009 e 2010, o então secretário Vilmar exigia valores indevidos de servidores contratados temporariamente pelo município. Segundo o MP, Evandro, Guaracy e Rafael, ao saberem das práticas de Vilmar, nada fizeram para responsabilizá-lo pelas condutas irregulares.

Conforme o MP, Vilmar exigia parte dos salários dos servidores sob pena de demissão. O caso chegou à Polícia Civil de Penha em 2011 e agora, em 2017, resultou na ação civil. O Ministério Público pediu que os réus pagassem o valor equivalente a 100 vezes o salário que recebiam na época das supostas práticas, além da suspensão dos direitos políticos.

Contudo, a juíza Regina reduziu a multa para 5 vezes a remuneração de Vilmar, Evandro, Guaracy e Rafael entre 2009 e 2010. Pela decisão liminar publicada ontem (10), Evandro terá que pagar R$ 72,5 mil; Guaracy, R$ 32,5, Rafael, R$ 23,8 e Vilmar o total de R$ 11,1. Leia AQUI a íntegra do despacho da juíza.

Dessa decisão cabe recurso e os réus têm 15 dias para se manifestar. Todos foram procurados pela reportagem do Notícias de Penha na manhã desta quinta-feira. O ex-prefeito Evandro disse que tomou conhecimento da decisão por meio do contato da reportagem e que iria conversar com o advogado dele para depois se pronunciar.

Vilmar, Guaracy e Rafael ainda não se manifestaram.