Lei regulamenta parcerias da prefeitura com entidades organizadas

O prefeito Aquiles Costa (PMDB) assinou o decreto 31/40 regulamentando em Penha a lei federal 13019/15, que estabelece novas regras para parcerias entre administração pública e entidades da sociedade civil organizada.

A nova legislação passou a valer desde 1º de janeiro de 2017 em todo território nacional, e o governo municipal precisava expedir decreto a implantando na cidade para que legalmente pudesse continuar formando parcerias com entidades do município.

Antes essas parcerias aconteciam através de subvenções sociais propostas pelo prefeito e aprovadas pela Câmara de Vereadores, como no caso dos repasses as entidades organizadoras da Festa do Divino Espírito Santo e dos Pescadores Evangélicos, clubes desportivos sem fins lucrativos como Beira-Mar e São Nicolau, de assistência social, educacional e de saúde como a APAE, ou de apoio aos estudantes como a AMEP.

Agora as entidades precisarão apresentar projetos descrevendo o serviço de utilidade pública que se propõe a fazer, ou então esperar a prefeitura manifestar a necessidade de tal tipo de serviço. Em ambos os casos, a administração pública municipal ainda precisará fazer uma chamada pública para permitir que outras entidades possam pleitear os mesmos recursos para realizar a atividade proposta. “Funcionará nos mesmos moldes de uma licitação”, simplifica o diretor administrativo da procuradoria jurídica Luiz Eduardo Bueno.

As únicas exceções são para entidades que prestam serviços de saúde, educação e assistência social, como no caso da APAE e Casa da Amizade, que haveria então dispensa dessa chamada. Mas mesmo elas estão sujeitas ao resto do novo processo burocrático, que começa pelo cadastramento das entidades junto a administração pública municipal, que pode ser feito na secretaria municipal de administração. (Para obter a lista dos documentos necessários, baixe o decreto 3141/2017 em anexo).

Outra mudança será numa prestação de contas mais rigorosa de cada entidade sobre a aplicação dos recursos recebidos, que terá que ser posteriormente publicada no site da prefeitura. “A nova lei torna mais burocrático o repasse dos recursos públicos para as entidades, mas por outro lado permitirá melhor fiscalização dos recursos, bem como transparência no seu repasse, seguindo mais critérios técnicos e sociais, e não critérios políticos”, aponta Eduardo Bueno.